Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriofaltas nao justificadas da justa causa ou nao
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Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriofaltas nao justificadas da justa causa ou nao
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Maríuza Ferreira de Souza, Boa tarde!
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maríuza Ferreira de Souza boa tarde!
SIM, veja; CLT considera o abandono de emprego como um dos motivos para rescisão por justa causa quando o trabalhador possui faltas por um período superior a 30 dias, tendo o empregador ter adotados medidas de enviar no minimo 3 telegramas com AR para o empregado afim de se respalda perante a justiça, tendo ainda que efetuar o pagamento das verbas nos prazos legais em caso de consumada a justa causa.
Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde, mas as faltas sao 3 em um mes, 05 em outro mes e assim sucessivamente sempre esta faltando e o empregador desconta as faltas
tenho que dar advertencia primeiro ou essas faltas nao dar justa causa
Rafael
Ouro DIVISÃO 3A justa causa neste caso será através do procedimento padrão, ou seja:
> advertencia verbal
> advertencia por escrito
> suspensão
> justa causa
uma vez que as faltas não são justificadas.
Abraços!
Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioRafael e como funciona esta suspensao e depois de quantas advertencias por escrita posso dar a suspensão
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Eu costumo aplicar 3 advertências e partir para suspensão.
Deve-se levar sempre em consideração a 'gravidade' do ato, pois poderá ser caracterizado justa causa de imediato, como traz o Art 482 da CLT.
de uma lida nesta materia (clique aqui) vai lhe ajudar.
Abraços e boa sorte!
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