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Pagamento Dissidio

GISANE LISBETH DA SILVA OLIVEIRA

Gisane Lisbeth da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 23:40

Olá,

Tenho a seguinte situação:
Data de Admissão: 09/12/2014
Salário: 3063,00
Férias: de 18/04/2016 a 17/05/2016
Data de demissão:18/05/2016 Aviso Prévio Indenizado
Data Base Dissidio: Março/2016
% aumento:8%

Minhas dúvidas são:

1- Neste caso o funcionário tem direito a 3 ou 4 meses de diferença salarial? Qual seria o valor?

2- Como o funcionário gozou férias entre abril e maio, o mesmo tem direito tambem a diferença salarial referente ao valor pago das ferias? qual seria o valor ou como posso calcular?

3- O funcionário tem direito a diferença referente a rescisao? qual seria o valor ou como posso calcular?

Caso a emprega se negue ou fique amarrando o pagamento quais providencias devem ser tomadas. A CLT assegura o funcionário quanto ao pagamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 09:56

Gisane, bom dia.
Os pagamentos dos meses de Março até a rescisão tem a diferença, e só aplicar o índice, ok

Exemplo
Salario de Março = 3.063,00 x 8% = 245,04
E assim por diante.
Lembrando que por se tratar de DISSIDIO (divulgado em atraso) a legislação isenta dos Encargos, haja visto que não foi culpa da empresa.
Você pode recalcular toda a diferença e lançar na Rescisão Complementar, mas lembre=se deverá discriminar para facilitar o ex-empregado, auditoria, fiscalização e até mesmo a contabilidade.
Na rescisão deverá criar verba especifica, como por exemplo
Diferença de Dissidio folha de Março/2016 .......
Diferença de Dissidio folha de Abril/2016.......
Diferença de Férias .........
Diferença do aviso Prévio
Diferença de Férias Proporcionais
e assim por diante.

Sugiro que peça ajuda ao suporte de folha de pagamento

Lembrando que a empresa deverá verificar na convenção coletiva o prazo para pagamento da diferença, caso ultrapasse essa data a Receita Federal PODERÁ cobrar os encargos/multa pelo atraso do recolhimento.

Caso a empresa não queira pagar ou demorar, cabe ao empregado(ex) questionar no sindicato ou na justiça do trabalho(através de um advogado), ai o mesmo poderá solicitar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

ok

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