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Folga eleitoral para estagiário

Julcileia Aparecida Laurindo

Julcileia Aparecida Laurindo

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 16:53

Olá!
Gostaria de saber como funciona a questão das folgas relacionadas ao serviço eleitoral para estagiários em uma empresa que as concede da mesma forma que para os do regime CLT, num caso em que o estagiário foi dispensado antes da data de convocação, mas com o contrato ainda em vigência nesta data, devido ao gozo do recesso proporcional ao período estagiado. Como funcionaria num período em que o funcionário CLT está cumprindo aviso prévio? No caso do estagiário, o contrato deve ser estendido por mais dois dias?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:12

Boa tarde, Julcileia!

Aqui em SP, eu entendo que o estagiário tem o mesmo direito que o funcionário CLT, mas alguns Estados dizem que não.
Em relação a provável prorrogação do término do Contrato , talvez seja melhor confirmar c/ uma empresa responsável pelos estagiários; aqui em SP tem o CIEE e o NUBE, por exemplo.

Veja a questão 34 respondida pelo CIEE = http://www.ciee-pe.org.br/conteudo/DuvidasFrequentesUCE.aspx

Art. 2º O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo.
Parágrafo único. Nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito.


https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=107890

Conforme orientação dos nossos colegas do fórum, p/ um funcionário CLT:

... neste caso, onde ele é dispensado, a empresa deve então conceder os dias de licença remunerada antes de aplicar a comunicação de dispensa.

Por isso o ideal é que ao receber o atestado de comparecimento para o serviço eleitoral, o RH programe o mais rápido possível os dias de afastamento do empregado.

Caso em que o empregador se esqueça desse direito do empregado, então negocia-se o inicio do aviso prévio após o gozo da licença.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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