
Marcos
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia.
Tenho uma funcionária que estava afastada por acidente de trabalho e foi realizado uma rescisão (acordo judicial) com data da saída em 04/09/2016. O valor do acordo foi de 90.000,00. Porém foi estabelecido que neste valor está incluído inclusive valores do FGTS. Como informo no SEFIP se não há nada para recolher?