Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde
Como consultar o fap de uma empresa que possui funcionários a partir de 08/2016. Pois no site da previdência informa que não possui informações suficientes para a consulta.
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Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde
Como consultar o fap de uma empresa que possui funcionários a partir de 08/2016. Pois no site da previdência informa que não possui informações suficientes para a consulta.
Mario V. Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Iolanda,
O FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que a empresa completar 2 anos de constituição. Nova redação do Art.202-A, dada pelo art. 1º do Decreto 6957/2009.
Até o 2º ano de constituição da empresa o FAP é 1.0000.
O FAP está vinculado aos auxílios doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalides, etc...Desta forma se a empresa não possui empregados o FAP será 1.0000.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá Mario,
Muito obrigado!
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