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Faltas Permitidas - Artigo 473 da CLT

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 16:29

Boa tarde a todos!
Com relação ao artigo 473 da CLT, o qual "assegura ao funcionário o direito de deixar de comparecer ao serviço sem o prejuízo de seus salários por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude do casamento", estou com uma dúvida. Sempre compreendi como "consecutivos" todos os dias sucessivos, ou seja, incluindo sabádo, domingo ou feriado. Mas me questionaram dizendo que, no caso do funcionário que não trabalha aos sábados e domingos, eles não deveriam ser considerados no cálculo dos 3 (três) dias. Alguém poderia me ajudar nesse caso?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 19:45

Olá

Se o empregado não trabalha aos sábados e domingos, a contagem de 3 dias, é somente de dias úteis.

Por exemplo:

Empregado trabalha de segunda à sexta, e folga aos sábados e domingos.

Se não trabalhou na sexta, mais a segunda e terça, volta ao trabalho, na quarta-feira.

É interessaante verificar na CCT da categoria, pois existem sindicatos que concedem mais que 3 dias, e deve ser seguido o que manda a CCT.

At

Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 20:36

Vanice, boa noite...

Com base no art 473 da CLT, são 2 dias consecutivos contando o dia do fato. Mas verifique também junto ao Sindicato, pois como disse nosso colega Cláudio, existe, Sindicatos que dão direito á mais dias do que a CLT.

ESpero ter ajudado...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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