
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Com relação ao artigo 473 da CLT, o qual "assegura ao funcionário o direito de deixar de comparecer ao serviço sem o prejuízo de seus salários por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude do casamento", estou com uma dúvida. Sempre compreendi como "consecutivos" todos os dias sucessivos, ou seja, incluindo sabádo, domingo ou feriado. Mas me questionaram dizendo que, no caso do funcionário que não trabalha aos sábados e domingos, eles não deveriam ser considerados no cálculo dos 3 (três) dias. Alguém poderia me ajudar nesse caso?