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INSS sobre construção civil

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:21

Bom dia,

A empresa está ampliando a fábrica, e, contratamos um empreiteira para executar o trabalho.

Na discriminação do serviço, esta: "Prestação de serviços de construção civil e mão de obra em geral". Mais a retenção de 3,5% sobre o valor (recolhido pela tomadora do serviço).
No código de atividade esta: "Execução, por Administração, Empreitada ou Sub empreitada, de Obras de Construção Civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)."

Devo recolher mais alguma coisa ao INSS ? A retenção do valor da empreiteira é o suficiente ?

Obrigado,

Gustavo

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:54

Gustavo,

Se você contratou uma empresa para executar os serviços, ela deverá fazer uma folha de pagamento incluindo vocês como Tomador e alocar os funcionários dela nesta matricula CEI da obra, e, ela irá compensar a retenção que vocês fizeram na GPS da obra.
Cabe a vocês recolherem, pelo código 2631.
Nesta GPS você coloca a competência como sendo o mês da emissão da nota.
O valor referente a retenção efetuada.
O Identificador o CNPJ deles.
Os dados vocês podem colocar o nome da empreiteira e abaixo o nome de vocês. Da mesma forma os endereços.
É o único recolhimento que você deverá fazer quanto a esta nota.

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