Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia,
A empresa está ampliando a fábrica, e, contratamos um empreiteira para executar o trabalho.
Na discriminação do serviço, esta: "Prestação de serviços de construção civil e mão de obra em geral". Mais a retenção de 3,5% sobre o valor (recolhido pela tomadora do serviço).
No código de atividade esta: "Execução, por Administração, Empreitada ou Sub empreitada, de Obras de Construção Civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)."
Devo recolher mais alguma coisa ao INSS ? A retenção do valor da empreiteira é o suficiente ?
Obrigado,
Gustavo