Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 5
acessos 4.102
Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeValdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)melhor vc descrever cada provento e o valor de cada um
um outro detalhe.. que pelo valor eu acredito que vc esta fazendo a soma da empresa de todos os funcionarios, sendo que funcionarios que foram demitidos e recolheu a GRRF, não deve entrar na soma da base do fgts em sefip pois já foi recolhido em grrf
Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeEu não fiz, apenas estou tentando entender o que o Dpto pessoal fez.
Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoola amigos quem puder me der uma forcinha. minha duvida é a seguinte: uma empresa que presta serviços, e tem mao de obra locada, a guia do fgts é confeccionada com o cod. de recolhimento 150, porem: um mes recolhemos para 03 funcionarios, no outro mes não prestamos serviços ao determinado cliente, eu tenho obrigação de gerar uma guia neste mes sem movimento.
Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoso p explicar melhor:
minha empresa X ltda é a prestadora de serviços,
a empresa Y é a tomadora mais este mes, não houve prestação de serviços para este cliente, ainda sim devo fazer a guia de fgts sem movimento.. obrigado a todos
Renato Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá Carlos!
Até onde eu sei, não é possível gerar uma guia de FGTS para determinado tomador de serviço caso não tenha nenhum funcionário com recolhimento alocado nesse tomador. Algumas vezes ocorre aqui na empresa de haver valor de retenção para determinado tomador e não haver nenhum funcionário prestando serviço nessa competencia (as vezes alguma correção de nota fiscal de meses anteriores), nesses casos eu costumo alocar algum funcionário administrativo nesse tomador pra não perder a retenção. Na verdade, eu não tenho certeza se esse é o procedimento mais correto, mas eu não vejo outra solução.
Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade