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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Julissane

Julissane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:55

O funcionário pediu demissão da empresa e ficou sem sacar o fgts, por conta do pedido. Logo, ele foi contratado novamente e dessa vez foi demitido. O mesmo, tem direito de sacar o saldo do fgts referente a primeira admissão?
O funcionário foi na caixa e passaram essa informação para ele. Mas, como pode fazer a movimentação para sacar se já tinha feito a movimentação com código J? Existi isso.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:02

Ele terá direito a sacar apenas do vinculo no qual fora demitido o outro ficará retido.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:14

Juli,

Não procede.
Ele tem direito de sacar se ficar fora do regime de FGTS 3 anos ininterruptos, entre outros.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:17

Apenas complementando:

www.caixa.gov.br


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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