Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal,
A antiga funcionária que trabalhava aqui no escritório lançou para os funcionários ano passado um dissidio no valor de 8,5%. tanto para salário quanto para adicional de insalubridade.
Porém na convenção coletiva não fala nada de insalubridade.
Exemplo a insalubridade era de 188. ela ao invés de por 10, 20 ou 30 % sobre o salário, colocou 8.5% sobre o adicional.
Esse adicional não está sobre a porcentagem do salário bruto, e nao encontrei na convenção. agora estarei fazer a rescisão da funcionária e não sei como corrigir.
Se alguem puder me ajudar agradeço