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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso previo Trabalhado

THAIS DORNELLES

Thais Dornelles

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:55

Boa tarde Pessoal!

Foi dado ao funcionário um aviso trabalhado no dia 01/09, ele pediu dispensa do cumprimento do aviso(disse que não vai cumprir) que vira trabalhar ate o dia 13/08, a empresa decidiu que não vai descontar os dias que faltam , minha duvida é quanto ao prazo de pagamento da rescisão, que dia preciso pagar?

Obrigada!

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 08:21

Thais,

O fato do funcionário não cumprir com o aviso, não muda em nada a data de pagamento. Continua sendo o 1º dia útil após o término do aviso.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 08:43

Thais Dornelles um bom dia!

Bem vinda ao contábeis!

Se o empregado esta no aviso trabalhado e vai trabalhar 13 dias restam 14 para cumprir abatendo os 7 por saída antecipada, o empregador por sua ver pode descontar os dias faltantes ou dispensa-lo do cumprimento, a dispensa do cumprimento não exime o empregador do pagamento do aviso integral, sendo assim o fim do aviso continua a ser o mesmo e os prazos para quitação das verba rescisórias também.

CLT,
CAPÍTULO V
DA RESCISÃO


§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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