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Termo de Entrega de E.P.I.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 12:03

Boa tarde, Pessoal!

Acabei de preparar um Termo de Entrega de E.P.I. e gostaria de confirmar se está de acordo c/ o modelo que vocês utilizam, se a informação do C.A.-Certificado de Aprovação é obrigatória mesmo ou se ainda falta alguma coisa.

TERMO DE ENTREGA, RESPONSABILIDADE PELA GUARDA e USO DO E.P.I. - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

NOME DO FUNCIONÁRIO: ____________________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro para fins de direito que estou recebendo nesta data, os Equipamentos de Proteção Individual, relacionados na página 2, fornecidos gratuitamente pela empresa e destinados exclusivamente a minha proteção contra Acidentes e/ou doenças, nos termos do Art.191 da C.L.T. e da NR-6 da Portaria nº 3.214/78.

Declaro também estar ciente, comprometendo-me a cumprir as determinações abaixo, estabelecidas pela empresa:

1. Usar os equipamentos de Proteção Individual que me forem entregues de forma adequada,
sempre que estiver em local onde a utilização dos mesmos se fizer obrigatória;

2. Zelar pela guarda e conservação dos EPIs que me forem entregues, não entregando a outros funcionários;

3. Comunicar imediatamente a empresa no caso de quebra, desgaste, perda ou extravio do EPI, para que o mesmo seja reposto de imediato.

4. Devolver os EPIs a que estiverem em meu poder, no caso de desligamento da empresa, ou desde já autorizando o referido desconto em minha Rescisão de Contrato de Trabalho;

5. Declaro ter recebido Treinamento sobre o uso correto do EPI a qual me foi entregue.

Estou ciente ainda que a perda ou o dano ao EPI que estiver em meu poder, decorrente do mau uso ou negligência de minha parte, autorizo a empresa a descontar o valor equivalente ao EPI novo do meu pagamento, conforme determina o Art. 462 da C.L.T.

Declaro finalmente estar ciente que o descumprimento de quaisquer das cláusulas deste
documento, constituirá Justa Causa para a Rescisão do Contrato de Trabalho, nos termos do Art. 482 da C.L.T.



São Paulo, ________ de _____________________ de ____________.

E.P.I. - RECEBIDO MOVIMENTO DATA ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
MARCA MODELO C.A.
ENTREGA
DEVOLUÇÃO
ENTREGA
DEVOLUÇÃO
ENTREGA
DEVOLUÇÃO

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:43

Carlos Alberto

Desculpe a minha ignorância, mas este ".......Art. 166 do c.c. ....." se refere à CLT ?
Porque se for do código civil, eu não entendi...rs-rs...

Estou perguntando, porque sempre que envio alguma informação aos clientes, anexo a respectiva legislação.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 17:40

Boa tarde.


Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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