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Seguro desemprego

SABRINA

Sabrina

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 15:59

olÁ. tenho uma dÚvida, jÁ procurei o ministÉrio do trabalho e dois sindicatos do trabalhador, porÉm ninguem soube me responder.
tenho 23 meses de registro na carteira e estou cumprindo aviso prÉvio e o primeiro dia do meu registro na carteira É dia 06. o aviso vai atÉ 08/10, porÉm quero estender uma semana a mais para cumprir aviso atÉ 17/10. fazendo isso trabalhando atÉ dia 17/10 vai contar 1 mes a mais trabalho? ou seja vai ser considerado 24 meses?
se alguÉm conseguir me ajudar agradeÇo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:20

Sabrina boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

A fração igual ou superior a 15 dias serão considerados como mês integral para Férias, 13º e seguro desemprego.

CLT, Art. 146
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 clique aqui



LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

“Art. 4o
§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o. clique aqui

Fredson Lopes

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