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Desligamento de Colaborador com Estabilidade

SACHA CLEMENTE

Sacha Clemente

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Qualidade
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 00:10

Olá,

Venho por meio deste solicitar ajuda quanto ao desligamento de colaborador com estabilidade, logo:

O colaborador sofreu um acidente de trabalho no mês de maio/2016 e foi liberado pela perícia médica do INSS na segunda, 5 de setembro.
O mesmo passará pelo médico do trabalho nesta segunda 12 de setembro e já tem em mãos um laudo de um especialista o liberando para retorno de suas atividades.
Porém, a organização contratante declarou encerramento operacional da unidade em que o colaborador trabalha e o mesmo será desligado.
Contudo, existe a dúvida de como deverá ser a rescisão deste colaborador.
A organização deverá pagar:
- A estabilidade deste colaborador deverá ser contabilizada a partir do primeiro dia útil da liberação do INSS ou a partir de seu retorno a organização?
- O saldo salarial desde o primeiro dia útil da liberação do INSS até a data da demissão?
- O pagamento da estabilidade deverá ser calculado encima da base salarial do colaborador?
- Devido a estabilidade de 1 ano a empresa deverá o FGTS deste período?

Poderiam os senhores me ajudar?

Grata!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 10:04

Sacha, bom dia.
Nesse caso, você menciona que a empresa contratante encerrou o contrato, então esse empregado que tem estabilidade deverá ser transferido para um outro contrato, agora se o mesmo não quiser, ai sim ele deverá fazer uma carta de próprio punho mencionando o motivo.
Com essa carta, você deverá então consultar o sindicato, lembrando que o mesmo(empregado) poderá,mesmo o sindicato concordando, acionar a justiça do trabalho e a decisão ficará a cargo da justiça.

SACHA CLEMENTE

Sacha Clemente

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Qualidade
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 14:33

Sr. Carlos Alberto, boa tarde!

Grata por sua colaboração.
Permita-me esclarecer alguns pontos e tentar compreender sua ajuda.
A organização contratante fechou a industria em que o colaborador trabalha e tem uma outra unidade em outra região do país, porém, com CNPJ diferente. O colaborador pode receber a proposta de transferência neste caso?

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