Sacha Clemente
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico QualidadeOlá,
Venho por meio deste solicitar ajuda quanto ao desligamento de colaborador com estabilidade, logo:
O colaborador sofreu um acidente de trabalho no mês de maio/2016 e foi liberado pela perícia médica do INSS na segunda, 5 de setembro.
O mesmo passará pelo médico do trabalho nesta segunda 12 de setembro e já tem em mãos um laudo de um especialista o liberando para retorno de suas atividades.
Porém, a organização contratante declarou encerramento operacional da unidade em que o colaborador trabalha e o mesmo será desligado.
Contudo, existe a dúvida de como deverá ser a rescisão deste colaborador.
A organização deverá pagar:
- A estabilidade deste colaborador deverá ser contabilizada a partir do primeiro dia útil da liberação do INSS ou a partir de seu retorno a organização?
- O saldo salarial desde o primeiro dia útil da liberação do INSS até a data da demissão?
- O pagamento da estabilidade deverá ser calculado encima da base salarial do colaborador?
- Devido a estabilidade de 1 ano a empresa deverá o FGTS deste período?
Poderiam os senhores me ajudar?
Grata!