Bom dia....Pamela
Deve-se ter muito cuidado ao realizar o enquadramento sindical.
O enquadramento sindical é de responsabilidade da própria empresa, bem como deverá ser observada a atividade preponderante do empregador, conforme art. 511, § 2º, da CLT.
Ainda, o art. 8º, inciso I da Constituição Federal de 1988 estabelece que é livre a associação profissional ou sindical, observando-se que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Nos termos do artigo 511, §2º, da CLT, entende-se por categoria profissional aquela representada pelos sindicatos de empregados, ou laborais, e é identificada em face de realização de mesmo ofício ou atividade, num determinado setor econômico.
O enquadramento sindical é feito, em regra, pelo critério de organização empresarial, ou seja, leva-se em consideração a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa, agrupada pela identidade, semelhança ou conexão.
A exceção fica por conta da categoria profissional diferenciada ou de profissionais liberais, pois agrupam empregados que exercem um mesmo ofício, independentemente da atividade desenvolvida pela empresa.
Diante disso, percebe-se que a organização sindical dos empregados fica submetida ao enquadramento da entidade patronal.
Contudo, vale ressaltar que se a empresa desenvolve várias atividades simultaneamente, o enquadramento sindical será realizado com base em sua atividade preponderante.
A verificação da natureza da atividade pode ser feita por meio de um critério formal ou em atenção ao Princípio da Primazia da Realidade.
No primeiro caso, a atividade da empresa encontra-se consignada em seu estatuto social.
Já no segundo caso, ocorre quando há discrepância entre o que está formalmente descrito no estatuto social e a real atividade desenvolvida pela empresa, devendo prevalecer esta última, desde que, evidentemente, seja comprovada.
Considerando isso, é prudente que o enquadramento observe a categoria específica de cada atividade, levando-se em consideração a atividade preponderante da empresa.