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Enquadramento Sindical

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 08:17

Bom dia a todos!

Existem dois sindicatos que alegam ser representantes da atividade abaixo:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.11300 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Como faço para saber qual é o sindicato correto?

Desde já agradeço!

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 08:53

Bom dia!

Pammela,


Já ligou para ambos? Pois se existe dois tipos de sindicatos, o correto é ligar para cada um, passar o cartão CNPJ e ver em qual dos dois se enquadra a empresa.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 09:11

O problemas é que os dois falam que pertencem a eles.

Os dois sindicatos falam que representam a empresa.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
JONATAN LIMA

Jonatan Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 12:07

Bom dia....Pamela

Deve-se ter muito cuidado ao realizar o enquadramento sindical.

O enquadramento sindical é de responsabilidade da própria empresa, bem como deverá ser observada a atividade preponderante do empregador, conforme art. 511, § 2º, da CLT.

Ainda, o art. 8º, inciso I da Constituição Federal de 1988 estabelece que é livre a associação profissional ou sindical, observando-se que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Nos termos do artigo 511, §2º, da CLT, entende-se por categoria profissional aquela representada pelos sindicatos de empregados, ou laborais, e é identificada em face de realização de mesmo ofício ou atividade, num determinado setor econômico.

O enquadramento sindical é feito, em regra, pelo critério de organização empresarial, ou seja, leva-se em consideração a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa, agrupada pela identidade, semelhança ou conexão.

A exceção fica por conta da categoria profissional diferenciada ou de profissionais liberais, pois agrupam empregados que exercem um mesmo ofício, independentemente da atividade desenvolvida pela empresa.

Diante disso, percebe-se que a organização sindical dos empregados fica submetida ao enquadramento da entidade patronal.

Contudo, vale ressaltar que se a empresa desenvolve várias atividades simultaneamente, o enquadramento sindical será realizado com base em sua atividade preponderante.

A verificação da natureza da atividade pode ser feita por meio de um critério formal ou em atenção ao Princípio da Primazia da Realidade.

No primeiro caso, a atividade da empresa encontra-se consignada em seu estatuto social.

Já no segundo caso, ocorre quando há discrepância entre o que está formalmente descrito no estatuto social e a real atividade desenvolvida pela empresa, devendo prevalecer esta última, desde que, evidentemente, seja comprovada.

Considerando isso, é prudente que o enquadramento observe a categoria específica de cada atividade, levando-se em consideração a atividade preponderante da empresa.

Jonatan Lima
INTEGRA - Serviços contábeis e assessoria tributária
Supervisor de Departamento Pessoal

"Fazer não é tudo, a verdadeira diferença está em saber fazer!"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 08:31

Teria algum documento que eu possa pedir ao sindicato que comprove que ele é o representante da classe?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
JONATAN LIMA

Jonatan Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 08:58

Bom dia...



Pâmela a legislação determina que o enquadramento é de responsabilidade da própria empresa, bem como deverá ser observada a atividade preponderante do empregador, conforme art. 511, § 2º, da CLT, portando peço que verifique a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa, através do CNAE.

Jonatan Lima
INTEGRA - Serviços contábeis e assessoria tributária
Supervisor de Departamento Pessoal

"Fazer não é tudo, a verdadeira diferença está em saber fazer!"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:18

Eu verifiquei, mas acontece que os dois sindicatos estão cobrando.
Parece que existe uma briga entre esses dois sindicatos, algumas causas um ganha, em outras o outro ganha.


A atividade da empresa é essa:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.11300 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Alguém sabe me dizer qual seria o sindicato?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
JONATAN LIMA

Jonatan Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:44

Pamela...



Neste caso solicito que procure um agencia do MTE da sua região e verifica com os fiscais, pois algumas cobrança de alguns sindicatos não são devidas, pois este caso pode sair do setor administrativo e partir para um setor jurídico.

Jonatan Lima
INTEGRA - Serviços contábeis e assessoria tributária
Supervisor de Departamento Pessoal

"Fazer não é tudo, a verdadeira diferença está em saber fazer!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:33

Pammela

Seria um escritório Contábil mesmo? Se sim, acredito ser o SESCON, aqui nosso patronal é esse para esta mesma atividade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:07

Essa empresa não é escritório contábil.

Ela presta serviços de organização, layout do espaço.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:37

Não. Ela é contratada para organizar ambientes.

Por exemplo, organização de arquivos, documentos, remanejamento dos móveis, mas não envolve serviços de arquitetura não.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:15

Pammela

Entendi! Qual é o Sindicato dos Funcionários?

Partindo da informação que o SESCON abrange: Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas;

E que o FECOMERCIO representa essas categorias listadas: www.fecomerciomg.org.br

Entendo que seria o SESCON mesmo, pois nas categorias representadas pelo Fecomercio não consta essa sua...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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