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Registro em diferente estado

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 10:07

Bom dia a todos!!!

Gostaria de saber se algo impede de uma empresa no SP, registrar um funcionário em MG para trabalhar la e eventualmente vir para SP a serviço? colocarei clausula que site a transferibilidade, mas é comum isto acontecer? basta escrever realmente que a Transferência do funcionário é possível no contrato?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 10:55

Murilo um bom dia!


Contratado para trabalhar em outro Estado

Empresa que contrata funcionário para trabalhar em Estado adverso da moradia terá que pagar adicional de transferência e aluguel ao funcionário?

Informamos que se não se trata de transferência provisória não é devido o adicional de transferência.

O adicional de transferência é um percentual pago ao empregado para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade, esse percentual corresponde a 25% do salário do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT.

O adicional de 25% somente é devido quando a transferência implicar mudança de domicílio, e for de caráter provisório.

Entende-se como provisório o tempo que o serviço exigir, a fim de atender às necessidades. O prazo de transferência depende de cada caso, sendo definido pelo término do serviço.

Caso o empregado tenha sido transferido provisoriamente, e esta transferência assumir caráter definitivo, o pagamento do adicional deverá ser suspenso.

Na hipótese de transferência definitiva, não será devido o pagamento do adicional, devendo correr por conta do empregador as despesas resultantes da transferência.

Informamos que, o adicional de transferência não será devido quando a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja provisória ou definitiva.

As despesas com a transferência, tais como passagens, fretes, carretos de mudança etc. correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT). Havendo somente a mudança do local da prestação de serviço, desde que dentro da mesma cidade, portanto, sem mudança do domicílio, o empregado tem direito ao suplemento salarial correspondente ao eventual acréscimo da despesa de transporte, de acordo com o entendimento do TST:

Súmula nº 29 do TST

“Transferência - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.”

Observa-se que o pagamento do adicional de transferência, não exclui a obrigatoriedade do empregador em cobrir as despesas com essa transferência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:44

Fredson Lopes muito obrigado pela orientação!

No meu caso como ele trabalhará no mesmo estado onde domicilia, não preciso para estes 25%, comente se em algum mês ele vir para o estado da empresa.

Muito grato!!!

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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