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Pensão Alimenticia

Flávia Roberta da Silva Santos

Flávia Roberta da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 12:20

um dos funcionários nos comunicou do pagamento mensal determinado pela justiça, referente a pensão alimentícia para sua ex-esposa, e nos solicitou que seja feito o abatimento no seu irrf em folha de pagamento.

porém a pensão não é descontada em folha, o funcionário faz o pagamento diretamente para a ex-esposa.

como proceder, pra que o ir vem com o abatimento, isso procede?

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 12:52

Boa tarde,

Acredito que nesse caso, deve-se ter em mãos o que foi determinado pelo juiz, na sua sentença, pois ali daria base ao procedimento por parte da empresa. Pois esse pagamento, sem ser ajuizado, acredito que nem teria valor para abatimento no imposto de renda de pessoa fisica.

Também nessa sentença, teria que haver destacado a obrigação do desconto da pensão por deposito da empresa, para que assim ela fosse incluída no dia a dia do depto. pessoal e contabil.

Espero ter respondido,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:47

Flávia Roberta da Silva Santos boa tarde!

Tente consultar o processo, acredito que se foi ajuizado ação deveria ter encaminhado uma copia da decisão judicial para empresa afim de dar ciência quando ao desenrolar do processo e tudo correr pelas vias legais, ainda assim o trabalhador notificado pela justiça em audiência comunicou o status de emprego ao apresentar sua ctps, sendo assim a empresa fica responsável pelos descontos em folha do trabalhador e repasse para a reclamante.

Dedução de IRRF, basta cadastrar os filhos do trabalhador menores de 22 anos que sera deduzido em folha de pagamento conforme tabelas vigente.

Fredson Lopes

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