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Artigo 461 (equiparação salarial)

Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:36

Boa tarde!

Aqui na empresa temos um Gerente de Contas Junior I, com salário xxx e vamos contratar outra pessoa com o mesmo salário, porém o cargo será Gerente de contas (sem o nível junior), as funções serão as mesmas porém vão atuar em regiões diferentes.
O artigo 461 fala sobre a equiparação salarial, mas não vi nada explicito sobre nomenclatura de cargo, então será que posso manter o salário, mas com cargo diferente?



Grata,

Renata Lima - São Paulo
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:46

Renata Lima boa tarde!

Você poderá ter problema sim.

O que muita gene não sabe, nem eu sabia, é que o plano de cargos e salários precisa ser registrado no Ministério do Trabalho para ter validade. Se não estiver, de nada serve.

Não basta a nomenclatura ser diferente, é preciso que as atribuições também sejam, com responsabilidades inerentes à cada cargo. Mas sempre com registro no MTE.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:49

Boa Tarde,

Ao meu entender acredito que não terá problemas.
Porém tentar verifica com o sindicato da categoria na parte do juridico.

Viviane, e quando não tem nada registrado no Ministério ???

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:54

Renata Lima boa tarde!

Se a empresa não possui um programa de cargos e salários você pode diferenciar os cargos como exemplo abaixo.

Gerente de Contas Junior I
Gerente de Contas Junior II
Gerente de Contas Junior III.......etc

assim pode se ter salários diferentes sem problemas, caso queira que os salários seja iguais as funções devem ser iguais.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:59

Gabriela Samy

Veja esse link: www.rhportal.com.br

Se não estiver registrado, o risco de reclamações será maior. E a empresa poderá não ter provas suficientes.

Eu mesma tenho uma empresa aqui com vários tipos de montadores, A, B e C. Isso é bem comum. Só que agora eles querem contratar um outro montador que não se encaixa "salarialmente" em nenhum desses cargos. Aí mora o perigo.

Tenho certeza que na prática as funções são as mesmas...

Agora, se a empresa não registra nada no MTE e depois o empregado reclama, o simples fato dela ter um documento interno com cargos e salários não resolve, pois é um documento que pode ser alterado a qualquer tempo.

Mas os clientes nunca entendem.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:05

Fredson Lopes,

Nós temos esses níveis que você mencionou, porém a diretoria está me solicitando que esse candidato seja contrato apenas como Gerente de contas. O problema é que ele receberá o mesmo salário que o Gerente de Contas Junior I recebe. Tem algum problema receber o mesmo salário com atividades iguais e cargo diferente?

Renata Lima - São Paulo
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:15

Renata Lima, veja bem;

Atividades iguais x salários iguais

funções diferentes x salários iguais



Renata, esse povo já gosta de complicar as coisas, porque não colocar a mesma nomenclatura já que o salario é o mesmo?, de qualquer forma desde que as atribuições não seja distintas não vejo problemas nessa situação de os salários serem iguais, o que não pode e atividades iguais e salários diferentes ainda que a nomenclatura seja diferente, o que poderia trazer equiparação salarial, ainda assim é valido uma consulta ao sindicato da categoria.

Fredson Lopes

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Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:44

Fredson,

a diretoria alega que esse candidato tem um nível de "sênior" porém não quer registra-lo com esse nível, pois o salário seria bem acima, e ao mesmo tempo não quer registra-lo com "junior" pois estaria "desqualificando/ rebaixando" o mesmo. Já tentei argumentar de todas as formas, mas não teve jeito.

Em todo caso, obrigada a todos pelo auxilio.


Renata Lima.

Renata Lima - São Paulo
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:49

Renata Lima, rebaixamento de função se da quando o trabalhador tem um cargo em uma empresa e nessa mesma empresa colocam para efetuar uma atividade inferior e com perda de salario, se ele tinha uma função superior em outra empresa e aceitou os requisitos oferecidos por esta não tem problemas, visto que a negociação contratual é livre entre empregado e empregador.

CLT,
Art. 444 -
As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:56

Renata Lima

Veja:

A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/equiparacaosalarial.htm

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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