
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Algum colega poderia me informar se há base legal para a não obrigatoriedade de apresentação da chave de liberação do FGTS no ato da homologação?
Há muito tempo atrás, uma fiscal do MTE me informou que, pelo fato da liberação da chave se tratar de IN, o sindicato não pode se negar a realizar a homologação na falta deste.
Estou com uma situação em que o funcionário foi dispensado, vai embora para outro Estado por conta de trabalho (já com viagem marcada) e o sindicato se nega a fazer a homologação por não haver a chave.
A falta da chave se dá pelo seguinte... foi dado entrada em uma RDF para solicitar a devolução de um FGTS pago em duplicidade. Por conta disso, todas as contas estão temporariamente bloqueadas. Então, até a Gifug analisar o processo e fazer a devolução do valor pago a maior, não há como movimentar nenhuma conta.
Alguém pode me ajudar?? Preciso apresentar uma defesa e resolver isso para que o funcionário não seja prejudicado.
Há algo falando tbm que eles não podem se negar a realizar uma homologação em virtude de débitos da empresa?