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Dificuldade em homologar

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:29

Boa tarde!

Algum colega poderia me informar se há base legal para a não obrigatoriedade de apresentação da chave de liberação do FGTS no ato da homologação?

Há muito tempo atrás, uma fiscal do MTE me informou que, pelo fato da liberação da chave se tratar de IN, o sindicato não pode se negar a realizar a homologação na falta deste.

Estou com uma situação em que o funcionário foi dispensado, vai embora para outro Estado por conta de trabalho (já com viagem marcada) e o sindicato se nega a fazer a homologação por não haver a chave.

A falta da chave se dá pelo seguinte... foi dado entrada em uma RDF para solicitar a devolução de um FGTS pago em duplicidade. Por conta disso, todas as contas estão temporariamente bloqueadas. Então, até a Gifug analisar o processo e fazer a devolução do valor pago a maior, não há como movimentar nenhuma conta.

Alguém pode me ajudar?? Preciso apresentar uma defesa e resolver isso para que o funcionário não seja prejudicado.

Há algo falando tbm que eles não podem se negar a realizar uma homologação em virtude de débitos da empresa?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:41

Isabela Gomes boa tarde!

Cada sindicato tem sua relação de exigências no ato de homologação visando proteger o trabalhador!

sendo assim o sindicato esta agindo corretamente, a empresa é que tem que agilizar toda documentação em tempo abiu para não ser penalizada, uma outra alternativa e solicitar uma carta do sindicato informando a rejeição para homologação e tentar homologar no MTE .

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:56

Obrigada pela orientação... vou ter que pedir uma carta de recusa então, pq mesmo com as explicações, eles não querem homologar de jeito nenhum.

Mas eles poderiam abrir essa exceção, pois o funcionário não tem como protelar a viagem. Antes ele sair com a homologação feita e retirar seu FGTS de onde estiver, do que sair sem a homologação feita. Há a confiança entre as parte e é isso que o funcionário quer.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 08:03

Bom dia!

Eu mandei e-mail para o sindicato explicando a situação, se mesmo assim eles não homologarem, pedi pra ser expedida a carta de recusa que eu ia direto no MTE. Vamos ver oq vão responder.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 08:17

A homologação não é nada mais que o “aval” do Sindicato, que vais ver se a demissão aconteceu de forma correta, respeitando todos os direitos dos trabalhadores.

O Sindicato não pode se negar a homologar, ele deve homologar a rescisão com resalvas, indicando todas as faltas do empregador e com a rescisão homologada, e com as devidas resalvas, deve oferecer ajuda juridica para que o empregado receba via judicial os valores faltantes na rescisão.

Não existe um prazo descrito na legislação para fazer a homologação, no entanto se usa o prazo de 120 dias, que corresponde ao prazo máximo para o requerimento do Seguro-Desemprego.

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