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FÓRUM CONTÁBEIS

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GABRIELA FERREIRA

Gabriela Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 19:48

Boa noite,

Como agir no caso descrito:

Data admissão empregado - 10/03/1999
Data pedido demissão - 02/09/2016
O empregado pediu demissão mas não cumpriu o aviso prévio, como deve ser feito o cálculo da multa aplicada pelo empregador neste caso.
Obrigado.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 07:31

Gabriela Ferreira bom dia.

Não existe multa, existe o desconto do aviso prévio, que é de 30 dias.
Atentar para a CCT, tem algumas que tem regras especificas para o aviso prévio!

** Se o funcionário pediu demissão dia 02/09 com aviso indenizado, essa rescisão já está vencida!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:06

Gabriela Ferreira bom dia!

CLT,
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO


(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


[
b]CAPÍTULO V
DA RESCISÃO
Art, 477,
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)



CAPÍTULO VII
DA ESTABILIDADE


Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.


Aconselho a procurar assessoria do sindicato da categoria e observar CCT.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:52

Bom dia,

Como nosso colega Lourival Dorow disse não existe multa, a empresa apenas poderá descontar o aviso que não foi cumprido.
O prazo de pagamento a contar pela data que nos passou seria ontem. Nesse caso sim tem multa, caso não tenha sido efetuado dentro do prazo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:07

Gabriela Ferreira, acordo é uma pratica inconstitucional não prevista na CLT!

Fredson Lopes

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:11

O empregado perde 30 dias do seu salário... E como disse o nosso amigo Fredson, acordo não existe perante a lei. Muito menos se o funcionário já pediu a conta no dia 02/09 e já passou o prazo da empresa pagar a rescisão!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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