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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marelis Flores da Silva

Marelis Flores da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 20:15

boa noite, pessoal eu gostaria de tirar uma duvida estou fazendo uma rescisão que é aviso trabalhado menos de 1 ano, pois bem o aviso foi dado dia 18/08/2016 o termino do aviso é dia 17/09/2016 mais esse dia é sábado e pode ter rescisão num sábado, a escala do funcionário é 12x36 as x trabalha sábado. outra pergunta qual o prazo para pagar essa rescisão?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 07:41

Marelis Flores da Silva bom dia.

Conforme nossa amiga Jessyca colocou acima, o pagamento neste caso deve ser efetuado no 1º dia útil após o término do contrato/aviso, ou seja, segunda-feira!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:50

Marelis Flores da Silva um bom dia!

O termino do aviso pode cair em qualquer dia seja feriado, sábado, domingo etc... o inicio que tem que ser em dia que o trabalhador esta em atividade laboral na empresa, pois o mesmo tem que assinar o aviso!

CLT,
Art, 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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