
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou precisando de uma orientação eu colei uma etiqueta de contrato de trabalho na CTPS errada, como eu colocaria o texto da ressalva nas anotações.
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Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou precisando de uma orientação eu colei uma etiqueta de contrato de trabalho na CTPS errada, como eu colocaria o texto da ressalva nas anotações.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Everton Marins de Oliveira bo atarde!
Se não existir possibilidade de retirar sem rasuras é aconselhável carimbar com CANCELADO e explicar ao trabalhador para evitar transtornos.
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMais eu colocar cancelado o funcionário não pode entrar na justiça
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Everton Marins de Oliveira
Faça um * vide pág.... na página do contrato mencionando a página de anotações gerais. Mas não bata nenhum carimbo de cancelado ok?
Na página de anotações gerais, você coloca um outro * e menciona: o contrato de trabalho da pág....não possui efeito legal por se tratar de um equívoco.
assinatura e data (identificação/ carimbo de quem fez).
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalmuito obrigado você me deu uma grande ajuda
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Everton Marins de Oliveira, desculpas.
Verificando foi visto que não é devido bater carimbo ou qualquer informação que venha transparecer qualquer desabono ao trabalhador,
havendo erros nas anotações em CTPS do trabalhador, deverá o empregador efetivar a alteração mediante o campo “Anotações Gerais”, evitando qualquer forma de apontamento desabonador ou mesmo rasura no referido documento.
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