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Etiqueta de contrato de trabalho errada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:02

Everton Marins de Oliveira bo atarde!

Se não existir possibilidade de retirar sem rasuras é aconselhável carimbar com CANCELADO e explicar ao trabalhador para evitar transtornos.

Fredson Lopes

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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:07

Everton Marins de Oliveira

Faça um * vide pág.... na página do contrato mencionando a página de anotações gerais. Mas não bata nenhum carimbo de cancelado ok?

Na página de anotações gerais, você coloca um outro * e menciona: o contrato de trabalho da pág....não possui efeito legal por se tratar de um equívoco.
assinatura e data (identificação/ carimbo de quem fez).

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:14

Everton Marins de Oliveira, desculpas.

Verificando foi visto que não é devido bater carimbo ou qualquer informação que venha transparecer qualquer desabono ao trabalhador,

havendo erros nas anotações em CTPS do trabalhador, deverá o empregador efetivar a alteração mediante o campo “Anotações Gerais”, evitando qualquer forma de apontamento desabonador ou mesmo rasura no referido documento.

Fredson Lopes

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