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contrato de trabalho por prazo indeterminado

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:48

Boa tarde.. No meu contrato de trabalho na clausula 5º sai da seguinte forma.: O PRAZO DESTE CONTRATO SERA DE 45 DIAS COM INICIO EM 04/05 E TERMINO 17/06 ONDE NAO HAVENDO COMUNICAÇÃO DE DISPENSA POR ESCRITO O MESMO SERÁ AUTOMATICAMENTE PRORROGADO POR UMA UNICA VEZ POR 45 DIAS, FINDO O QUAL, VIGORA POR PRAZO INDETERMINADO.
POIS BEM ESSE FUNCIONARIO NAO TEVE SUA PRORROGAÇÃO NO SEGUNDO PERIODO DA EXPERIENCIA QUE SERIA DE 18/06 A 01/08 SENDO DISPENSADO EM 29/07 (COM O PAGAMENTO DA MULTA QUE FALTAVA PARA COMPLETAR OS DIAS). O SINDICATO DISSE QUE EU TERIA QUE TER PAGO O AVISO INDENIZADO E RECOLHIDO A MULTA DOS 40% FGTS POIS NA RESCISÃO NO TIPO DE CONTRATO SAIU COMO: CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO. É CERTO ISSO ?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:28

Renata,

Sim, se a rescisão foi por prazo indeterminado é devido o aviso e a multa rescisória.

No seu caso o motivo deveria ser: Termino de contrato antecipado pelo empregador, assim seria devido apenas férias, 13º, o saldo restante para termino do aviso e os 40% rescisório.

Olhe no seu sistema se consta essa prorrogação.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:52

Boa tarde.

Pelo que eu entendi, o problema não é no sistema, e sim o sindicato que não aceitou do jeito que foi feito...

Mas já faz um tempinho que foi feita a rescisão né (29/07) só agora que foram reclamar?
Na verdade a sua prova é o contrato de experiência. Está expressamente descrito da forma como você disse acima no seu contrato e na carteira do funcionário?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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