
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Michele!
A remuneração média a que a Lei do Abono Salarial cita, é a MENSAL, excluindo-se os valores pagos à título de 13. salário.
Neste caso, você terá direito ao Abono Salarial no valor de UM salário mínimo, na época em que você for sacar este benefício.
Segue a tabela divulgada pela CEF, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Ou, em como em várias empresas que fazem contrato direto com a CEF e repassam este valor diretamente aos funcionários a partir do próximo mês de Agosto.
Espero ter ajudado!
Abraços!