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carta de novo empregador, dispensa de Aviso?

Nara Regiane da Silva

Nara Regiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 17:33

Olá!
Uma funcionária pediu demissão e não quer cumprir o Aviso Prévio pois já vai ingressar em outro emprego. Ela foi informada pelo novo empregador de que se ele providenciar uma declaração informando sua admissão no novo emprego, não poderemos descontar o Aviso Prévio na rescisão. Isto procede?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 17:57

Nara

a CLT deixa claro que neste caso é facultativo, ou seja, se ela não vai cumprir o aviso, mesmo com uma carta de outra empresa, pode sim sofrer o desconto do aviso.

Agora vc tem que observar a convenção, pois algumas já liberam e aí vc não poderá descontar.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 11:39

NARA,

Leia a convenção coletiva da sua categoria, se for COMERCIO, a convenção de Limeira deve ser igual a de Piracicaba, então ela NAO TEM O DIREITO, voce poderá descontar os dias que ela não comparecer ao serviço. Na convenção menciona no caso de empregado DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, poderá apresentar carta de novo emprego e ser dispensado do AP, que não é o caso que vc mencionou.

att

Editado por Alcir Braz Brighenti em 30 de maio de 2009 às 11:40:32

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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