
Andreza Fernandes Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalAmigos bom dia!
Tenho uma duvida quanto a indenização.
Na CCT prevê estabilidade para retorno de afastamento junto ao INSS em caso de doença de até 180 dias, porém a clausula diz que se trata de garantia de emprego ou salário, ou seja, uma indenização poderá ocorrer.
Porém minha duvida é: Se eu posso indenizar este período, esta indenização deverá ter as incidências normais de 8% de FGTS, bem como INSS e IRRF, por se tratar de uma indenização referente ao salário que o colaborador teria direito, ou apenas uma indenização normal sem incidências?
E projetando a data desta indenização, o colaborador alcançar 2 férias vencidas, estas deverão ser pagas como férias em dobro ou apenas férias normais indenizadas?
Se possível, gostaria da ajuda de vocês, estou fazendo algumas pesquisas, porém só encontro em caso de acidente de trabalho, mas não é o caso.
Desde já, agradeço.
Atenciosamente,
Andreza