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Acerto rescisório em dinheiro

Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:49

Prezados, boa tarde!

Aconteceu um caso inusitado na empresa, que me suscitou várias dúvidas: Um empregado, demitido último dia 09 (data final do aviso trabalhado). Não apareceu para assinar o TRCT. Na obra, ele informou apenas que havia sido assaltado, mas não deixou nenhum outro telefone de contato (o celular que tinha estava dentro da mochila roubada e nela também estava o cartão do banco com a senha anexa. "É de rir pra não chorar"). Como tínhamos notícia do roubo do cartão e da respectiva senha, optamos por não depositar em conta o valor da rescisão mas, ao mesmo tempo, não conseguimos contatá-lo, para fazer o acerto, por não ter mais celular. Hoje, dia 14/09, ele apareceu aqui solicitando que fizéssemos o pagamento pra ele em dinheiro, pois havia bloqueado a senha bancária e não tinha como sacar, inclusive por conta da greve bancária. Então efetuamos o pagamento a ele em dinheiro, ele assinou o TRCT datado do dia 09 e ainda um recibo/declaração que redigi, com data de hoje, declarando que estava recebendo em especie, por sua exclusiva e espontânea vontade e em razão do roubo registrado em boletim de ocorrência. Neste caso o melhor seria contabilizarmos o pagamento pelo data do TRCT, para não caracterizar atraso ou na data de hoje (dia do pagamento efetivo)? Outra questão: A CTPS também estava na mochila roubada (rsrs). Assim sendo, quando ele tiver uma nova CTPS, poderá vir aqui para darmos baixa na carteira, antes mesmo das anotações dos empregos anteriores, ou existe uma ordem de anotações (empregadores anteriores) que ele deverá buscar primeiramente?

Desde já agradeço o auxilio precioso deste fórum!

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:33

Romulo;
Boa tarde!

Eu colocaria a data que deveria ter sido pago o acerto, até porque vocês não tiveram culpa e pelo que entendi o funcionário não se mostrou contra isso.
Quanto a anotação assim que ele obter nova carteira vocês fazem a anotação da "entrada" e saída dele e coloca uma observação em anotações gerais que ele perdeu a carteira anterior.Eu não esperaria a procura dos demais empregadores primeiro...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."

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