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pedido de demissão menos de 1 ano

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 08:56

Bom dia a todos, gostaria de saber sobre o calculo de pedido de demissão com menos de um ano. Um advogado me disse que achava que não cabe pagamento de férias proporcionais. Isso procede? Grato...

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 09:59

Art. 147 da CLT: "O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior". A lei traz a idéia de que somente os despedidos sem justa causa e com período de trabalho igual ou superior a doze meses teriam direito a férias proporcionais, mas com a nova redação emprestada pela Convenção 132 da OIT, o empregado terá direito à indenização desde que tenha trabalhado no mínimo seis meses. É o direito a férias parcial, prevista no artigo 4º e 5º §§ 1º e 2º da Convenção. De qualquer maneira, eu sempre cálculo férias proporcionais mesmo que o empregado não tenha atingido o mínimo de seis meses trabalhados.

Editado por Caroline Lima em 21 de maio de 2009 às 10:00:27

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Domingo | 31 maio 2009 | 12:15

Se me permite um adendo sobre a questão, destaco que as Férias proporcionais são devidas mesmo no término do contrato a prazo certo, obviamente proporcionais ao tempo de serviço, tanto é que ao fim do contrato de experiência (que nada mais é que um contrato por prazo determinado) é devido o crédito das férias proporcionais acrescidas de 1/3 - seja contrato de 1 mês ou 3 meses.s.
Pode estar acontecendo uma certa confusão (acredito que seja o caso) com o fato do trabalhador ainda não fazer jus, durante o período de aquisição para as férias, com tempo de contrato inferior há seis meses, quando então (a partir do sexto mês) o trabalhador já passa a somar o tempo para o gozo, guardadas as devidas exigências como a incidência de faltas.
Espero ter ajudado.
Abraços a todos e um excelente domingo! Desejo tmb uma semana de paz e sucesso !!

Editado por Kennya Eduardo em 31 de maio de 2009 às 12:16:57

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