Marcio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos, gostaria de saber sobre o calculo de pedido de demissão com menos de um ano. Um advogado me disse que achava que não cabe pagamento de férias proporcionais. Isso procede? Grato...
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Marcio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos, gostaria de saber sobre o calculo de pedido de demissão com menos de um ano. Um advogado me disse que achava que não cabe pagamento de férias proporcionais. Isso procede? Grato...
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Art. 147 da CLT: "O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior". A lei traz a idéia de que somente os despedidos sem justa causa e com período de trabalho igual ou superior a doze meses teriam direito a férias proporcionais, mas com a nova redação emprestada pela Convenção 132 da OIT, o empregado terá direito à indenização desde que tenha trabalhado no mínimo seis meses. É o direito a férias parcial, prevista no artigo 4º e 5º §§ 1º e 2º da Convenção. De qualquer maneira, eu sempre cálculo férias proporcionais mesmo que o empregado não tenha atingido o mínimo de seis meses trabalhados.
Editado por Caroline Lima em 21 de maio de 2009 às 10:00:27
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, Marcio, é devido o pagamento das Férias proporcionais nos contratos menores de 12 meses (por isso tmb chamada de proporcional :-)) )
Paulino dos Reis Freitas
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSe me permite um adendo sobre a questão, destaco que as Férias proporcionais são devidas mesmo no término do contrato a prazo certo, obviamente proporcionais ao tempo de serviço, tanto é que ao fim do contrato de experiência (que nada mais é que um contrato por prazo determinado) é devido o crédito das férias proporcionais acrescidas de 1/3 - seja contrato de 1 mês ou 3 meses.s.
Pode estar acontecendo uma certa confusão (acredito que seja o caso) com o fato do trabalhador ainda não fazer jus, durante o período de aquisição para as férias, com tempo de contrato inferior há seis meses, quando então (a partir do sexto mês) o trabalhador já passa a somar o tempo para o gozo, guardadas as devidas exigências como a incidência de faltas.
Espero ter ajudado.
Abraços a todos e um excelente domingo! Desejo tmb uma semana de paz e sucesso !!
Editado por Kennya Eduardo em 31 de maio de 2009 às 12:16:57
Marcio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOk, obrigado a todos.
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