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Como sacar o FGTS de uma conta inativa. Sendo que fui mandad

pedro tavares neres

Pedro Tavares Neres

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 02:19

Olá. Gostaria de auxílio.
Trabalhei dois anos numa empresa e após indisciplina fui mandando embora por justa causa. Meu FGTS desse período ficou retido nessa conta. Passaram mais de cinco anos e recentemente trabalhei registrado e agora sair dessa nova empresa. Tive meus direitos normalmente. Porém, em uma consulta sobre saldo de FGTS. Descobri que tenho saldo inativo de 1.937,00 da antiga empresa que sair por justa causa. Como posso sacar este valor atualizado em meu nome?

Aguardo resposta!

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 07:33

Pedro,

Bom dia,

A demissão por JC retém o FGTS já depositado.

O saque apenas é liberado nas hipóteses abaixo:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.


Fonte: http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta07.asp

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

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