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Aviso prévio trabalho - indenizado / contagem do aviso.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:04

Bom dia meu caros,

Estou com uma situação meio perturbadora com o Sindicato da Categoria dos Hoteleiros.
Segundo o homologador, a CLT determinada que a contagem do aviso prévio seja ele trabalhado ou indenizado a partir da notificação,.

No meu entendimento o correto é fazer: supomos que o funcionário foi notificado em 14/08/2016, a contagem do aviso se dará a partir de 15/08/2016 à 13/09/2016, certo? Porém o Sindicato me diz que tenho que fazer a contagem a partir do dia 14/08/2016. Segundo ele não é benéfico para o funcionário contar-se a partir do dia posterior.
Em busca desse esclarecimento, no art. 132 do código civil de 2002, prescreve que, na contagem do prazo, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

"Salvo disposição legal ou convencional"

Segundo o homologador, no Art. 477 da CLT diz que a contagem do prazo se dá a partir da data de notificação.

Peço por favor se alguém que souber da portaria atualizada sobre a contagem que me informe, pois não sei como proceder nessa situação.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:13

Bom dia Thais Santos .

Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso_oj367.htm

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:27

Bom dia,

Conforme o artigo 20 da Instrução Normativa 15/10 do Ministério do Trabalho, o início da contagem do aviso prévio quando trabalhado, começa no dia seguinte à data da comunicação. O mesmo não ocorre com o aviso indenizado, cujo prazo se inicia no mesmo dia da comunicação.
Meu entendimento da diferença de contagem ocorre somente quando for aviso trabalhado ou indenizado.

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