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sucessão trabalhista

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 12:12

Prezados Amigos,
Estou diante da seguinte situação:"Um grupo de funcionários serão transferidos da empresa A para empresa B, devido os serviços que eram executados pela empresa A passarem a ser executados diretamente pela empresa B, que não tem nenhuma ligação jurídica entre as mesmas, apenas contratava esses mesmos serviços que agora passará a realizar diretamente, motivo pelo qual utilizará os funcionários da empresa A. É possível nesse caso  se enquadrar como sucessão trabalhista os contratos de trabalho desses funcionários sem demití-los, apenas pela absorção dos serviços que serão exatamente os mesmos"

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 13:03

Gelio,

por incrível que parece tive com um caso igual ao seu, e eu transferi os funcionários sem problema algum, porque a empresa A está falida e não tem como arcar com as recisões.

Mas consultei o juridico antes e fui orientada a demiti-los e contrata-los novamente, mas não o fiz e desde 2007 não tive problema algum.

Gerei o caged normalmente com as transferencias, sefip e anotações em CTPS.

espero ter ajudado

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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