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Apontamento de horas cartão de ponto

Debora de Paula

Debora de Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:46

Pessoal, bom dia!

Estou com um,a dúvida.

O funcionário trabalha de segunda a sexta na jornada de 08:48 sendo 08:00 as 18:00.
Porém 2 vezes na semana ele chega atrasado devido a um procedimento médico, e me entrega uma declaração de comparecimento que abona as horas do mesmo, entretanto, o tempo do trajeto gasto pelo mesmo até chegar a empresa a não é abonado, pois a empresa não abona.

Como faço para lançar as corretas no ponto do mesmo?

Obrigada!

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 09:54

Bom dia
Mas o médico coloca na declaração o horário de início e término que foi atendido?
Porém mesmo que ele colocasse, seria ilegal descontar o tempo de trajeto, pois o funcionário teria
que trasladar para chegar em tempo no serviço.
Se for o caso que o médico coloque o horário de início e término, fale ele pedir para o médico acrescentar
o tempo de trajeto nos próximos atestados. Não é o certo, masssss..

Eu abonaria as horas totais de afastamento.


Espero ter ajudado

Debora de Paula

Debora de Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:34

Arnaldo, bom dia!

Obrigada por responder!

O médico coloca sim os horários...

Exemplo: 08:00 ás 09:30... ai o funcionário chega na empresa tipo umas 10:15 essa é a hora em que ele bate o ponto.
Ou seja num total de 02:15 de ausência, ele tem abonado apenas 01:30 e o restante é descontado....

Não concordo.

Obrigada pela ajuda!

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 11:38

Bom dia Debora,
Não entendi o raciocínio da empresa... ele deveria se teletransportar do local até o trabalho?!
Se consta na declaração local e se confirma a presença do mesmo, obviamente que ele precisa de tempo para deslocamento, levando em conta infortunios do caminho, a empresa esta errada em descontar.
Ele pode questionar isso mais tarde.

Att.

Angel

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 14:47

Boa tarde

Percebo que o empregado apresenta uma declaração de comparecimento, a legislação trata o abono de faltas com atestados médicos, desta forma a empresa não precisaria abonar nenhum horário (salvo se previsto em CCT), desta forma a empresa abona por liberalidade e se feito isso deveria considerar o período de trajeto.

KELYJANE PEREIRA SILVA

Kelyjane Pereira Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:46

Boa Tarde!
Debora, a declaração de consulta não entra como abono, pois na CLT está bem claro que abono somente Atestado médico. neste caso é por liberalidade de cada empresa se abona ou não.

Espero te ajudado.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 14:54

Boa tarde,

Estou com dúvida.

O funcionário trabalha de segunda a quinta das 7:00 ás 17:00hs e sexta 7:00 ás 16:00, no total de 44hs na semana.

Meu sistema o lançamento é em HORAS.

Seguinte caso:

Janeiro/2017.
Funcionário Trabalhou 3 dias e meio... totalizando 36 hs

Como devo lançar isso ?

Salário Normal 220:00 hs s e Faltas 184:00 hs ???????

Tenho uma planilha no excel que utilizo para me auxiliar . Quando insiro todos os horários trabalhados ele apura 36:00 trabalhadas e 158:00 de faltas. Pois no mês de Janeiro somando os dias úteis seria 194:00 horas no mês. Caso eu lance conforme a planilha do excel não irá bater as horas no mês de 220hs

Obrigada!

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