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Funcionário falecido sem dependentes

Márcia Monteiro Lima

Márcia Monteiro Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:47

Temos um cliente que tem pagar Rescisão para funcionário que faleceu em 08/09/2016. Ele não tinha filos ou esposa, tinha a mãe que também faleceu em 14/09/2016.

Como até a presente data não foi passado ao empregador a CERTIDÃO DE DEPENDENTES HABILITADOS a pensão por morte, fornecida pelo INSS. Nosso cliente opta por fazer deposito judicial dentro prazo, conforme estabelecido no Art. 477 da CLT, § 6º, fazendo o que é correto e também visando evitar possíveis ações trabalhistas futuras por parte de familiares.

Face ao exposto gostaria que se tivesse alguém me orientasse como proceder perante tal situação e também, como fazer esse depósito.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 09:18

Bom dia.

Era o que eu ia comentar, mas aguardei para ver o que falariam. Acho melhor procurar um advogado, ele saberá como proceder!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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