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Contribuição Assistencial MEI

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:01

Tiago William Cordeiro bom dia!

Recusa em ser sindicalizado

Quando os funcionários de uma empresa se recusam a serem sindicalizados, ou seja, não estão de acordo com o desconto da Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical, como proceder?

Esclarecemos, primeiramente, que de acordo com o art.8 da CF ninguém é obrigado a filiar-se ou a se manter filiado a qualquer sindicato, portanto, é uma opção do empregado e não obrigação.

Lembramos que de acordo com o art.580 da CLT a única contribuição obrigatória é a sindical, cabendo oposição por parte do empregado das demais contribuições, salvo se eles forem sindicalizados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO clique aqui

Fredson Lopes

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Tiago William Cordeiro

Tiago William Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:41

Luiz Antonio de Andrade,

Existem sindicatos que realmente recusam a homologação pelo fato do funcionário não contribuir com os devidos descontos, neste caso costumo entrar em contato com o MTE e realizar a homologação através dele, fazendo a alegação de recusa por parte do sindicato da categoria.

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