Tiago William Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom Dia,
Empresa MEI está obrigada a recolher contribuição Assistencial Patronal mesmo que exista esta clausula na convenção coletiva da Categoria?
respostas 4
acessos 2.868
Tiago William Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom Dia,
Empresa MEI está obrigada a recolher contribuição Assistencial Patronal mesmo que exista esta clausula na convenção coletiva da Categoria?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Tiago William Cordeiro bom dia!
Tiago William Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom Dia Fredson,
No caso a contribuição é Patronal e esta em convenção, porem o empregador é MEI... existe a obrigatoriedade do pagamento?
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia Senhores
Pode o Sindicato recusar de fazer homologação de um empregado que se opôs aos descontos de contribuição Assistencial e/ou Confederativa?
Tiago William Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal Luiz Antonio de Andrade,
Existem sindicatos que realmente recusam a homologação pelo fato do funcionário não contribuir com os devidos descontos, neste caso costumo entrar em contato com o MTE e realizar a homologação através dele, fazendo a alegação de recusa por parte do sindicato da categoria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade