
Rafael de Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia, pessoal.
Temos uma empresa no escritório a qual tem uma sócia que se aposentou recentemente.
Ela deve continuar contribuindo com a previdência, recolhendo os 11% de INSS sobre o pro-labore?
Caso sim, há uma base legal?
Caso não, há uma base legal?
Itajaí, Santa Catarina - Brasil