
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados, tenho um colaborador, que se afastou por auxilio doença em 26-03-2016, e retornou 06-09-2016.
Sendo que o salario do mesmo não tinha sido reajustando, porém agora estou fazendo a rescisão dele reajustando o salario e pagando a diferença.
É correto pagar a diferença para o mesmo sendo que estava afastado pelo INSS.