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Rescisão de contrato e FGTS atrasado para empresa falindo.

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 8 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 08:06

Bom Dia

Tenho uma empresa sou optante de MEI. Minha empresa está falindo, e tenho um funcionário registrado.
Irei mandá-lo embora, mas todos as guias do FGTS estão sem pagamento, estou demitindo o funcionário de forma amigável, para que o mesmo possa ter seus direitos, mas no momento tenho o dinheiro somente da rescisão de contrato.
Como Faço para demiti-lo parcelando o FGTS atrasado.
Existe a possibilidade de acordo direto com o funcionário ou parcelamento, pois minha preocupação e que este funcionário perca o benefício do seguro desemprego!
Quais orgãos devo procurar para fazer esse processo o mais rapido possível!

Estou perdida, como posso fazer?

Grata;
Mariana Campos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:04

Olá Mariana
Boa tarde,

Bem Vinda ao Portal!

Infelizmente não.
O FGTS deve ser quitado na demissão para que o empregado consiga pegar o seguro desemprego.

Umas das regras do parcelamento do FGTS é justamente o pagamento integral em caso de demissão.

Att,

Vânia Zaniratto

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