Walisson Gomes Freire
Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a) Língua EstrangeiraOlá. Estou com uma dúvida.
Saí de uma empresa no dia 31 de Março deste ano.
Passei três anos na empresa (de 2013 a 2016).
A empresa não depositou nenhum mês de FGTS no prazo, na verdade, depositaram tudo somente em abril deste ano.
Li em um site o seguinte:
"Caso a empresa faça com atraso o recolhimento do FGTS, depois do dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, a multa é de 5% no mês devido e 10% nos seguintes. "Se o mês trabalhado foi maio, o depósito tem que ser feito até o dia 7 de junho, e assim por diante. Pagando em junho a multa fica em 5%, de julho em diante sobre para 10%," explica o gerente Nacional de FGTS da Caixa, Henrique Santana."
Gostaria de saber, considerando os juros citados acima, como que deveria ter sido feito o calculo do atraso no recolhimento do FGTS que desde 2013 não vinha sendo pago.
Por exemplo, tinha que ter sido recolhido o FGTS referente a Abril/2013, mas sabendo que não foi recolhido, quantos porcento de juros deveria ser calculado sabendo que o FGTS de Abril de 2013 só foi depositado em Abril de 2016?
Essa multa vai para conta do trabalhador ou vai para outro lugar?
Grato.