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Folha de Pagamento

Rodrigo Cruz

Rodrigo Cruz

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Vendas
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 08:48

Olá bom dia pessoal.

Gostaria que me ajudassem numa grande duvida que me surgiu.

Se uma empresa optar em pagar o salário de um colaborador em uma parcela no semestre, ex: ele recebe R$ 1500,00 por mês, pagando numa parcela receberá R$ 9000,00. É possível lançar na contabilidade sem que exista a incidência da alíquota de 27,5% do IRRF? Se sim, como ficaria esse lançamento?

Att

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 08:59

Rodrigo Cruz, bom dia

Não é possível fazer o pagamento por semestre, conforme dispõe o Art. 459 da CLT:

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:03

Rodrigo Cruz

Como mencionado acima isso não é permitido e tbm não é nem um pouco justo! Como a pessoa vai se manter nesses 06 meses até receber?? As contas vencem mensalmente e não a cada 06 meses..rs

Entendo que se a empresa pode pagar tudo de uma vez, pode tbm administrar seu dinheiro para pagar mensalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:20

Bom dia Rodrigo Cruz .

Sim, você se expressou bem, nós entendemos. Porém como disse a nossa amiga Karina Louzada acima, não é justo. Já pensou você entrar em um emprego e esperar 06 meses para receber seu primeiro salário? Não faz nem sentido. Não existe essa hipótese na CLT.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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