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Alteração da Jornada de Trabalho x 13°

Fabiana Liduário

Fabiana Liduário

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 09:05

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a seguinte situação:

Um colaborador MENSALISTA com jornada de 220 horas tem sua jornada de trabalho reduzida, no decorrer do ano, para 180 horas com consequente redução salarial, proporcional.
Neste caso como ficaria o cálculo do 13° e Férias deste colaborador? Já que até o mês de setembro, por exemplo, ele trabalhava 220 horas e a partir de outubro ele passou a trabalhar 180 horas por mês:
- O valor a ser pago referente ao 13º será baseado no seu salário atual?
- Ou teria que ser feita uma média?
- O mesmo vale para as férias?

Obrigada!

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 09:08

Fabiana Liduário, bom dia

Tanto as férias quanto o 13º são pagos com base no último salário do colaborador.

O que precisa ser verificado é a possibilidade de redução de salário, uma vez que a CLT não permite tal alteração.

É necessário se informar com o sindicato para fazer um acordo individual com o mesmo.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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