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Empregado doméstico - rescisão

Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:10

Prezados,

Estou fazendo uma rescisão de empregado doméstico no e-social, coloquei todas as verbas, porém o INSS só está levando como base o saldo de salário (3000) e 13º proporcional (3030), e não está levando como base o 13º sobre aviso prévio indenizado (3010) e o aviso prévio indenizado (3030).

Alguém teve esse problema? ou sabe como resolve, pois o campo é fechado não consigo editar na rescisão.

Obrigada,

Fabiana Godoy

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:28

Fabiana Godoy, boa tarde!

Se você olhar a tabela de incidências no próprio manual E-Social os dois não incidem INSS e nem FGTS.

http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_de_Orientacao_do_eSocial_para_o_Empregador_Domestico.pdf

Página 86

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