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Pedido de demissão

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:50

Boa tarde!

Tem uma funcionária que pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio por conta de um novo emprego.
Ela alega que a empresa não pode descontar o aviso, pois tem uma carta que comprova que ela entrará em um novo emprego.
Alguém pode esclarecer esse assunto? Pesquisei na internet mas não consegui entender a legislação.

Desde já agradeço.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:00

Ola Natalia,

Tem alguns sindicatos que em sua Convenção coletiva tem clausula sobre esse assunto, verifique na CCT do seu sindicato se ha alguma clausula nesse sentido.
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Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:15

Natália Fogaça

Então o desconto é opção da empresa, mas pode sim descontar.

Essa orientação se dá quando a empresa dispensa o funcionário e no curso do aviso ele encontra novo emprego, devendo neste caso, ser dispensado do cumprimento dos dias restantes.

Sempre é bom consultar o Sindicato, ligue lá.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:25

Natália Fogaça um bom dia!

Veja;

Dispensa do cumprimento do aviso-prévio

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO clique aqui

Fredson Lopes

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