Lincoln Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) LogísticaBoa tarde!!
Trabalhei sem registro na carteira de trabalho em uma transportadora de maio de 2009 até maio de 2015, exercendo o cargo de supervisor operacional. Quando sai, a empresa fez os cálculos retroativos e me pagou tudo corretamente, até com juros e correção monetária.
Em maio de 2015 trabalhei em outra empresa de transportes, devidamente registrado até março de 2016 onde recebi todos os direitos corretamente.
Gostaria de saber se é possível colocar este primeiro registro na carteira de trabalho, sendo que sendo feito, não ficaria em ordem cronológica a mesma. Por exemplo, o registro de maio / 2015 até março / 2016 ficaria antes do registro de maio / 2009 até maio / 2015, na CTPS.
A empresa citada está de acordo em colocar os registros na CTPS, sem complicações.
Espero ter sido claro na duvida, aguardo explicações.
Atte., Lincoln