Rafael de Souza Chichierchio um bom dia!
Bem vindo ao contábil!
Casamento do funcionário(a)Como são tratados os três dias consecutivos em virtude de casamento do funcionário(a), dias corridos ou dias úteis?
Informamos que deverão ser considerados dias úteis para o trabalho.
Estabelece o art.473 da
CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.
Orientamos que seja verificado também junto ao documento coletivo, pois este poderá determinar mais dias de licença em virtude do casamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO