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Licença casamento.

rafael de souza chichierchio

Rafael de Souza Chichierchio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:31

Prezados Bom dia,


Gostaria de saber se os três dias de licença casamento conforme consta na CLT passa a conta á parti do dia que o funcionário vai casar ou conta no dia seguinte os três dias ?? se ele casa hoje o correto é ele voltar na quinta-feira ou na sexta-feira .

Att,
Rafael Chichierchio

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:40

Rafael de Souza Chichierchio um bom dia!

Bem vindo ao contábil!


Casamento do funcionário(a)

Como são tratados os três dias consecutivos em virtude de casamento do funcionário(a), dias corridos ou dias úteis?

Informamos que deverão ser considerados dias úteis para o trabalho.

Estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.

Orientamos que seja verificado também junto ao documento coletivo, pois este poderá determinar mais dias de licença em virtude do casamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:54

Rafael de Souza Chichierchio, se o dia do casamento é um dia de expediente já conta.

Fredson Lopes

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