Renata Elizondo Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola pessoal! Sou "novata" no uso dessa ferramenta e gostaria da ajuda dos colegas para tentar conseguir respostas para as questões abaixo.
Desde já agradeço!
1- Meu cliente esta construindo um pólo esportivo. Contratou uma Construtora para fazer um prédio. Outra empresa para construir quadras e alambrados e profissionais autônomos para fazer o muro. O contrato com a construtora foi rescindido por uma série de irregularidades, entre as quais a não regularização da obra junto à prefeitura e INSS. As quadras foram concluídas e o muro esta em fase final. No total, já foi investido cerca de R$: 600.000,00 e o cliente ainda não possui CEI.
2-Para dar andamento a obra, o cliente esta negociando um novo contrato com uma cooperativa de serviço da construção civil. O valor do contrato é superior a R$: 500.000,00 e nele a cooperativa seria responsável pela cessão de mão de obra, compra de material e execução da obra.
Diante da situação acima, temos uma série de dúvidas, seguem as primeiras:
1- É possível regularizar a fase já executada, quando for ser a aberta a CEI da obra pela nova contratada?
2- Esse seria o procedimento/momento mais adequado para regularizar essa situação passada?
3- Que documentação teria que respaldar essa "apropriação" passada?
4- Se não houver escrituração ou notas do total investido nesse 1ª momento, que base deveremos usar para determinar o valor do serviço, a ser tributado pelo INSS devido pelo tomador do serviço?
5- Quais percentuais de INSS deverão ser aplicados para regularizar o recolhimento do INSS devido pelo tomador e em qual das situações ele é devido? Contrato do prédio? Contrato das quadras? Construção do muro?
Tenho ainda outras perguntas, mais vou aguarda um retorno para estas primeiras questões.
Fico no aguardo e desde já agradeço.
Renata Elizondo Souza
Máster Contábil
Belém Pará