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CEI -Tomador de serviço contratando Cooperativa

RENATA ELIZONDO SOUZA

Renata Elizondo Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 23 maio 2009 | 00:39

Ola pessoal! Sou "novata" no uso dessa ferramenta e gostaria da ajuda dos colegas para tentar conseguir respostas para as questões abaixo.
Desde já agradeço!
1- Meu cliente esta construindo um pólo esportivo. Contratou uma Construtora para fazer um prédio. Outra empresa para construir quadras e alambrados e profissionais autônomos para fazer o muro. O contrato com a construtora foi rescindido por uma série de irregularidades, entre as quais a não regularização da obra junto à prefeitura e INSS. As quadras foram concluídas e o muro esta em fase final. No total, já foi investido cerca de R$: 600.000,00 e o cliente ainda não possui CEI.
2-Para dar andamento a obra, o cliente esta negociando um novo contrato com uma cooperativa de serviço da construção civil. O valor do contrato é superior a R$: 500.000,00 e nele a cooperativa seria responsável pela cessão de mão de obra, compra de material e execução da obra.
Diante da situação acima, temos uma série de dúvidas, seguem as primeiras:

1- É possível regularizar a fase já executada, quando for ser a aberta a CEI da obra pela nova contratada?
2- Esse seria o procedimento/momento mais adequado para regularizar essa situação passada?
3- Que documentação teria que respaldar essa "apropriação" passada?
4- Se não houver escrituração ou notas do total investido nesse 1ª momento, que base deveremos usar para determinar o valor do serviço, a ser tributado pelo INSS devido pelo tomador do serviço?
5- Quais percentuais de INSS deverão ser aplicados para regularizar o recolhimento do INSS devido pelo tomador e em qual das situações ele é devido? Contrato do prédio? Contrato das quadras? Construção do muro?
Tenho ainda outras perguntas, mais vou aguarda um retorno para estas primeiras questões.
Fico no aguardo e desde já agradeço.

Renata Elizondo Souza
Máster Contábil
Belém Pará

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 17:51

Olá amigos.

Diante de tantos questionamentos e da situação em si, não houve nenhum colega que pudesse ajudar a Renata. Naturalmente ela conseguiu regularizar a situação, pois não retornou. se não, ficamos no aguardo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Domingo | 13 setembro 2009 | 13:59

Oi, Renata... é bastante complexa a situação, mas tudo pode ser regularizado sim. Entretanto, quem melhor pode lhe orientar nesse processo todo é a Receita Previdenciária. Vai ter que fazer a cEI e, caso contrate a cooperativa, o responsável será o dono da Obra (cooperativas nesse caso, mesmo com empreitada total não podem ser responsaveis pelo CEI).

Se vc não tem como provar nada do que gastou através de retenções ou escrituração. a Previdencia vai estipular um valor baseado no Custo Total de uma obra do porte da que pretende regularizar e o proprietário da obra deverá pagar segundo o valor estipulado por eles.

Agende uma visita lá e passe toda essa situação para o Fiscal.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 13 setembro 2009 | 23:03

Olá Renata, penso que pelo tempo decorrido de seus questionamentos já tenha respostas para os mesmos, caso positivo ficaria grato em saber como vc resolveu tal situação, se puder dividir conosco, será de grande ajuda.

Abraços,
Ricardo

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