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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão e Aposentadoria

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 23 maio 2009 | 08:02

Bom dia, amigos do portal contábeis

Tenho um funcionário que já esta aposentado e o mesmo está pedindo término do seu contrato de trabalho; ele terá direito de sacar o FGTS? Ou tenho que manda-lo embora, pagar a multa para que ele consiga saca-lo. E quanto à SD, ele tem direito, se eu o dispensá-lo?

Abraços e fiquem na paz de Deus.

Alexsandra Menezes

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 23 maio 2009 | 09:11

Alexsandra.

O Saldo do FGTS ele vai sacar na caixa por ocasião da sua aposentadoria, voce pode fazer a rescisão dele por PEDIDO de DISPENSA sem problemas. Quanto ao seguro desemprego não terá direito. Att.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 23 maio 2009 | 09:32

Olá Alcir, tudo bom?

Acho que não informei corretamente, este funcionário já é aposentado, desde 2007 e esta trabalhando conosco desde 01/2008, e ele quer se desligar da empresa agora.
Outra coisa, tem alguma legislação sobre esse assunto?

Abraços - Alexsandra

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 24 maio 2009 | 11:50

Alcir Braz Brighenti

Faça normal como se o mesmo tivesse pedido para sair.

O FGTS ele recebeu uma autorização quando se aposentou para sacar. Com cópia desta autorização ele pode pedir o saque do FGTS caso existe saldo.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Vanderléia Batista Spengler

Vanderléia Batista Spengler

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Domingo | 18 março 2012 | 16:12

Tenho uma dúvida!
Minha mãe completou 60 anos este mês, até então trabalhava de carteira assinada, porém há duas semanas foi demitida, retirou seu FGTS e encaminhou o seguro desemprego. Agora ela está apreensiva para encaminhar sua aposentadoria, pois tem medo que ao dar inicio ao processo de aposentadoria, seu seguro desemprego seja suspenso. Sei que não pode receber dois beneficios, mas, enquanto ela encaminha a aposentadoria ela pode ficar recebendo o seguro? Essa é a dúvida: Assim que encaminhar aposentadoria, isto é, agendar a entrevista no INSS e demais tramites, ela pode ter o seguro suspenso imediatamente, mesmo sem estar com o processo de aposentadoria concluido ou ele, o SD, será suspenso somente quando o processo de aposentadoria ser finalizado?

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