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Pedido de demissão - Descumprimento do Aviso

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:01

Bom dia,

Gostaria da opinião dos colegas sobre o assunto.

Um funcionário pediu demissão no dia 01/09 e solicitou na carta de demissão para cumprir o aviso trabalhado de 30 dias, o aviso nesse caso acabaria no dia 01/10, e o acerto da rescisão no dia 03/10.

Porém, a empresa dispensou o funcionário do cumprimento do aviso prévio trabalhado, o qual entendo que é de direito do mesmo, considerando o que diz o Art. 487 CLT:

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Entendo que se a empresa não deixou o funcionário cumprir o seu aviso, então deveria indenizá-lo na rescisão, o que não fez! A rescisão foi paga no dia 09/09/2016 e a homologação no sindicato dia 12/09/2016.

O funcionário no dia da homologação questionou o sindicato se a empresa estava agindo corretamente, pois não deixou cumprir o aviso e nem mesmo indenizou na rescisão, o sindicato disse que o funcionário não tinha direito à indenização, o que particularmente achei absurdo.

Detalhe importante: a empresa fez uma ressalva na rescisão dessa dispensa do cumprimento do aviso.

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:17

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Esse caso é de quando a empresa demite o funcionário e não quer que o mesmo cumpra o aviso, então o indeniza.

No caso de pedido de demissão, a empresa pode sim optar por dispensar o funcionário sem que seja devida a multa.

Perguntas e Respostas Sobre Aviso Prévio

Atenciosamente,
Alessandra.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:12

Tiago Raksa bom dia.

Ao meu ver, a parte que rescinde o contrato é que escolhe se vai cumprir ou não o aviso.
Cabendo a outra parte aceitar a decisão ou indenizar.
Como o funcionário pediu demissão e iria cumprir os 30 dias, a empresa não pode simplesmente dizer que não quer que ele cumpra, se a empresa o dispensa do aviso, tem que indenizar o mesmo. A não ser que o pedido de dispensa tivesse partido do funcionário, daí sim a empresa poderia escolher se liberava-o ou não do cumprimento do aviso.

Neste caso claramente o funcionário saiu lesado, pois teria o mês de aviso a mais de salários para receber, férias, 13º, e a empresa simplesmente o mandou embora, lesando assim os salários que teria de receber.

Lamentável o sindicato que deveria proteger o funcionário estar protegendo a empresa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:23

Bom dia Lourival,

Minha análise é igual a sua, achei totalmente equivocada a atitude e posicionamento por parte do Sindicato, do agente homologador e principalmente do departamento jurídico desse sindicato, o qual disse também que o funcionário não teria direito a essa indenização. O funcionário está sendo lesado claramente, a empresa não permitiu que ele cumprisse o aviso, igual você comentou teria mais o saldo de salário do mês, avos de férias e 13° desse período. Realmente não podemos mais nem confiar nos sindicatos, os quais deveriam analisar mais as homologações, ainda mais nesse caso em que o próprio funcionário já sabia do seu direito e avisou o sindicato antes mesmo para que pudesse tomar as devidas providências junto à empresa.
Agora o funcionário vai entrar com um processo para requerer essa indenização, sendo que poderia já estar tudo correto.

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