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Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:28

Olá bom dia!

Tem uma dúvida será que alguém pode me ajudar.

Minha dúvida é, tem uma empresa que hoje para paga funcionário 1.800,00 a empresa pode dispensar esse funcionário e readmitir o mesmo com salario mais baixo ex: 1.248,15? Se sim qual é o prazo para recontratá-lo novamente.

Desde já agradeço a atenção de todos.
Abraço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:39

Fabiana Ceccon Rodrigues um bom dia!

Na recontratação se na mesma função não poderá passar por contrato de experiencia e não poderá receber salario inferior o já recebido.


Recontratar ex-funcionários

Qual o intervalo que a empresa deve fazer para recontratar ex-funcionários? Existe cota anual?

Informamos o seguinte:

O empregador que pretende readmitir empregado deverá atentar-se para que não fique caracterizada a prática de rescisão fraudulenta e também para que não seja considerado um único contrato.

Nos contratos a prazo determinado, a readmissão, só é aconselhável decorridos 6 meses, caso seja feito antes deste prazo, será considerado contrato por prazo indeterminado.

A readmissão do empregado demitido sem justa causa, em contrato a prazo indeterminado, requer um prazo de 90 dias da rescisão contratual, sob pena de ser considerada fraudulenta para fins de FGTS.

Presume-se que houve simulação da rescisão para levantamento dos valores, bem como recebimento de Seguro desemprego.

Base legal: Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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