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Horas extras no Sabado

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:48

Bom dia!

Estou prestando serviços para uma empresa supermercado quer saber quantas horas extras os funcionários dela pode fazer durante o dia e semana, e nos sábados também como proceder, é permitido ou não fazer horas extras no sábado já que o funcionário vai fazer de segunda a sexta 2 horas por dia.?
Existe algum artigo que fale sobre isso alem do 59 clt que fala apenas das duas horas diárias.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 13:01

Boa tarde Paula,

conforme vc mencionou o artigo 59 da Clt menciona 2 horas extras dia ou 10 horas diárias, dependendo da jornada diária do mercado, não pode ultrapassar as 10 diárias. Aos sábados segue-se as 2 horas extras a mais.
qual a jornada semanal dos colaboradores?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:38

Oi Paula,

das 7 as 18 dá uma jornada diária de 9 horas x 6 dias = 54 horas, como pela lei são 44 semanais, isto significa que são pagas 10 horas extras semanais?
o artigo 59 fala do limite das horas diárias, entendendo como o sábado também, ou seja aos sábados o limite terá que ser de 10 horas diárias.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 07:22

Bom dia,

No caso de uma empresa que trabalha de segunda a sexta feira compensando o sábado, o funcionário precisando trabalhar aos sábados já compensados qual o limite de horas que ele pode trabalhar nesse dia?

Grata.

Patrícia Benites
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 15:16

Patricia, boa tarde.
A jornada sendo de segunda à sexta, e o sábado não, então a carga horária no sabado que será considerada como hora extra onde o percentual deverá consultar a convenção coletiva de trabalho, será igual (de preferencia) os dias da semana.

A empresa onde trabalho, não há expediente no sábado, compensamos durante a semana, mas aqueles que são convocados para trabalhar no sábado (h.extra), a empresa fez o seguinte

a) das 07h30 às 12h30
b) das 07h30 às 17h00

Onde aqueles que trabalham (a) tem direito a 15 minutos de lanche.
Aqueles que trabalham (b) tem direito a 01 hora de intervalo para almoço, não tendo direito aos 15 minutos de lanche.

ok

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