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Medis para rescisão

Rodrigo Alves da Silva

Rodrigo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:18

Boa tarde, estou fazendo um rescisão de um funcionário que recebe durante o mês horas de adicional noturno, to mês ele tem 5 adicional noturno, esse verba tem que fazer uma media pra ele dos ultimo 12 meses trabalhado ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:17

Rodrigo Alves da Silva boa tarde!


Rescisão com cálculo da média das variáveis

Em uma rescisão contratual na qual a empresa pagará o aviso-prévio, as médias entraram no pagamento do mesmo? Caso isso ocorra, como é feito esse cálculo?

No caso do aviso-prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

Em se tratando de aviso-prévio indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado, incluindo a média das variáveis.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis ou somente salário variável, de acordo com os §§ 3º e 5º do art. 487 da CLT, o valor do aviso-prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, ou somente da média dos 12 últimos meses ou período inferior, no caso de empregado com menos de um ano de serviço dispensado com aviso-prévio indenizado.

Observe-se que o documento coletivo da respectiva categoria pode estabelecer período inferior para cálculo da média das parcelas variáveis, a qual deverá ser obedecida desde que seja mais vantajosa ao empregado, então a empresa deverá proceder aos dois cálculos, para fazer a devida verificação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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